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Ensaio: O desmonte do direito à memória: nos porões do governo Bolsonaro


Rafaela Elisiario*


O Brasil encontra-se em um dos momentos mais difíceis no que diz respeito à continuidade dos movimentos de reparação histórica em relação ao período do regime militar iniciado em 1964. Desde a ascensão do grupo político que hoje representa o governo federal do nosso país, de forma recorrente, a sociedade brasileira ora testemunha elogios a torturadores, ora escuta que a ditadura não aconteceu em solo brasileiro. E, desta forma, uma parte da história retorna aos porões dos crimes cometidos no período de interrupção democrática no Brasil. Recentemente, todos os sujeitos envolvidos na pesquisa sobre a Ditadura empresarial-civil-militar, assim como os movimentos da sociedade civil organizada pela memória, verdade e justiça, assistiram perplexos às mudanças anunciadas pelo governo federal na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Criada em 1995, a Comissão foi responsável pelo reconhecimento das diversas mortes ocasionadas através da perseguição política institucionalizada pela Ditadura.


O decreto de Bolsonaro anuncia a entrada de quatro membros em um colegiado de sete pessoas na Comissão. Imbuído do aval da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, o Presidente da República, ao indicar pessoas que publicamente já deram declarações pró-ditadura, fabrica um rearranjo que ameaça o andamento dos trabalhos de uma instância fundamental para a história do país. A comissão estava iniciando a segunda fase dos seus trabalhos, de busca aos corpos dos mortos políticos. Sob a presidência do advogado, filiado ao PSL e assessor especial de Damares, Marcos Vinicius Pereira de Carvalho, muito provavelmente esta segunda fase já termina antes de começar.


As mudanças ocorridas na Comissão aconteceram logo após Bolsonaro ter sido chamado por essa instância para explicar as suas declarações públicas a respeito do desaparecimento e morte de Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Felipe Santa Cruz - durante a ditadura. As exonerações dos profissionais da Comissão sem justificativa e a indicação de quatro novos membros - sendo dois filiados ao PSL (partido de Bolsonaro) e dois militares - representa a coroação do período atual, de desmonte dos avanços que tivemos no sentido de transformar a reparação histórica e o direito à memória no Brasil em assuntos que precisam ser contemplados por políticas públicas de Estado.


A gravidade deste cenário vai além de as indicações serem de militares ou pessoas do partido de Bolsonaro. A questão central reside no alinhamento notório, declarado e publicado na imprensa, dos membros em questão com a versão que nega os crimes e abusos cometidos pela Ditadura no Brasil. Portanto, na contramão tanto dos objetivos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, como da lei de número 9.149 que a instituiu em 4 de Dezembro de 1995, no governo do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.


Diferentemente de outros países da América Latina que também enfrentaram ditaduras, sobretudo entre as décadas de 60 e 80, o Brasil avançou vagarosamente na construção de uma memória coletiva que permitisse o mais amplo conjunto da sociedade brasileira reconhecer esse período de nossa História como um momento de violação de direitos e liberdades. Iniciativas fundamentais aconteceram, como é o caso da própria Comissão Especial de mortos e desaparecidos políticos, da Comissão Nacional da Verdade que se desmembrou em diversas comissões espalhadas pelo Brasil, desenvolvendo um trabalho essencial nas localidades e em movimentos importantes, como a Comissão Nacional da Verdade dos Estudantes, fundada pela UNE.


No entanto, estas ações não se consolidaram como políticas públicas de Estado com planejamento estratégico a longo prazo. Não por falta da insistência e trabalho dos setores comprometidos com o esclarecimento deste tema junto ao povo, mas pela situação de permanente disputa desta temática por parte dos grupos alinhados com o dito fenômeno do “apagamento” e, portanto, do não esclarecimento do que significou e quais as sequelas que uma ditadura de vinte e um anos formou em nossa sociedade. Nesta situação conflitiva acerca da consolidação das políticas de direito à memória, a ascensão de Bolsonaro à Presidência representa não só o fim do que já havia sido feito até aqui, mas também uma ruptura com o Plano Nacional dos Direitos Humanos III (2010), que determina como eixo estruturante os trabalhos pela memória.


Neste caso, a memória é situada no plano da esfera pública, ao retomar acontecimentos ocultos sobre violações praticadas por agentes vinculados ao Estado, e também exposta a vários agenciamentos deste passado. O professor Javier Alejandro Lifschitz (2016, p.73) apresenta que este espaço público é um lugar “de comunicação de conteúdos, formação de opiniões e tomada de posições, em que participam, passiva ou ativamente, tanto indivíduos como movimentos sociais, que a memória deve disputar sentidos”. Assim, diante do cenário de profunda fragilidade democrática e constantes ataques aos princípios dos direitos humanos, precisamos disputar a construção dos sentidos das memórias de temas tão relevantes para a pavimentação de caminhos verdadeiramente democráticos em nosso país.


Bibliografia


ABRÃO, Paulo. A lei de anistia no Brasil: as alternativas para a verdade e a justiça. In: RUIZ, Castor M.M. Bartolomé (Org.). Justiça e memória. Direito à justiça, memória e reparação: a condição humana nos estado de exceção. São Leopoldo: Casa Leiria; Passo Fundo: IFIBE, 2012.


LIFSCHITZ, Javier Alejandro. Em torno da memória política. In: Porquê Memória Social? Revista Morpheus de estudos interdisciplinares em memória social. Rio de Janeiro. v.9.n 15, 2016.


Crédito das imagens

Imagem de capa: Prédio Dops, na avenida Afonso Pena, recebe ato por direitos humanos no aniversário de 53 anos do golpe militar, em 2017 - Lidyane Ponciano / CUT Minas (https://www.brasildefatomg.com.br/2018/12/05/antigo-predio-do-dops-em-bh-recebera-memorial-dos-direitos-humanos)


Imagem do texto: Blog "Nó de oito" (http://nodeoito.com/memoria-da-ditadura-no-brasil/)


*Rafaela Elisiario é mestranda em Memória Social na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Graduada em História pela Universidade Católica de Petrópolis e atua como Professora no ensino fundamental público.




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